O processo de reassentamento da Vila Nazaré, na zona Norte de Porto Alegre, está próximo do fim. É o que garante a prefeitura, que informou restarem na localidade 32 das 1.297 famílias que viviam na área do Aeroporto Internacional Salgado Filho. O processo é necessário para que a obra de ampliação da pista de pouso seja concluída. A área da Nazaré não vai dar lugar à pista, propriamente dita, mas integra um espaço de segurança para o caso de emergências com pousos e decolagens de aeronaves.
Conforme a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SMHARF), das 32 famílias, nove entraram em processo de reassentamento voluntário, com documentação já aprovada e com as mudanças em processo de agendamento. As outras 23 compõem o bloco de famílias com ações judiciais em curso. Para 18 delas, há decisões liminares já proferidas pela Justiça Federal. Ainda conforme a pasta, nos últimos dez dias 20 famílias deixaram a localidade.
Nesta quarta-feira, o titular da SMHARF, André Machado, visitou a Vila Nazaré para conversar e prestar auxílio aos moradores que ainda não deixaram o local.
“O reassentamento da Nazaré é o maior, de forma contínua, da história de Porto Alegre. Estamos, agora, perto do fim, dependendo basicamente da sequência das decisões judiciais e do posterior cumprimento das sentenças dentro dos prazos. Enquanto prefeitura, estamos auxiliando todas as famílias e garantindo que aquelas que quiserem ir para o Loteamento Irmãos Maristas tenham lá uma unidade à sua disposição”, comentou Machado.
Além do Loteamento Irmãos Maristas, as famílias da Vila Nazaré vêm sendo transferidas para o Loteamento Senhor do Bom Fim. Ambos os empreendimentos, na zona Norte, foram construídos através do Programa Minha Casa Minha Vida.
Desde 1º de março ocorrem audiências na 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e no Centro Judiciário de Conflito e Cidadania (Cejuscon) envolvendo litígios relacionados à Vila Nazaré. Até o momento, todas as 30 decisões proferidas foram favoráveis a Fraport, garantindo a reintegração de posse e reconhecendo que as famílias não podem mais residir no local. Dessas, 26 sentenças fixaram pagamentos às famílias, que nesses casos não terão direito a ocupar imóveis nos dois loteamentos assim que deixarem a vila.