A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base da MP (Medida Provisória) 1024/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que prorroga o prazo de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano. Já o texto-base, do deputado Delegado Pablo (PSL-AM), coloca a data final em 31 de dezembro de 2021.
A pedido do governo, o relator incluiu no texto também um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.
A MP também fixa o prazo de 12 meses para que os transportadores efetuem o reembolso, que também pode vir na forma de crédito de valor correspondente ao da passagem aérea.