Moraes pede vista e suspende julgamento sobre letalidade policial

Assunto chegou ao STF pelo PSB, que pede intervenção do tribunal em violência policial no Rio de Janeiro

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento iniciado, na sexta-feira, sobre a letalidade em operações policiais no Rio de Janeiro.

O julgamento, aberto no plenário virtual, tinha previsão de ser encerrado no dia 28 (sexta), mas agora fica sem data para ser retomado. A plataforma digital permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

O assunto chegou ao STF levado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a intervenção do tribunal para obrigar o governo fluminense a implementar medidas voltadas à redução da violência policial no Rio de Janeiro. Foi no âmbito dessa ação que os ministros determinaram a suspensão das operações em favelas durante a pandemia do coronavírus, salvo em situações de excepcionalidade.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, pautou o julgamento depois que uma incursão na favela do Jacarezinho, na zona Norte da capital, deixou 28 mortos, no mês passado. Na ocasião, Fachin afirmou ver indícios de “execução arbitrária” na operação e pediu a abertura de uma investigação pela Procuradoria-Geral da República.

Até o momento, Fachin deu o único voto. Ele sugeriu que o governo do Rio encaminhe, dentro de até 90 dias, um plano de metas e políticas para a área da Segurança Pública, com foco na redução da letalidade policial e no controle de violações de direitos humanos pelas tropas fluminenses. No voto, propôs ainda que o Ministério Público Federal investigue se o governo do Rio de Janeiro descumpriu a ordem do STF para restringir as operações policiais na pandemia, o que a gestão Cláudio Castro (PSC) nega.

No mês passado, Fachin chegou a convocar uma audiência pública para debater a política de Segurança Pública fluminense, classificada por ele como “um estado de coisas complemente contrário à Constituição”.