Seguindo orientações de saúde, sistema prisional tem visita humanitária até 31 de maio no RS

Somente uma visita, de um único familiar, poderá ser realizada, em local específico com ventilação

Foto: Arquivo / Ricardo Giusti / CP

Entre hoje (22) e 31 de maio de 2021, está autorizada a realização de visita humanitária presencial, em todo o sistema prisional gaúcho. A decisão foi apresentada na ordem de serviço conjunta nº 002, pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A liberação ocorre nos moldes da “visita social” expressa na readequação do Plano de Retomada Gradual e Controlada das Visitas no Sistema Prisional. As recomendações foram elaboradas em conjunto pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e pelo Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS) da Secretaria da Saúde (SES).

“A visita social é muito importante não só para os apenados, mas também para suas famílias. No entanto, é fundamental que sejam respeitados todos os protocolos e as medidas de prevenção e controle da Covid-19, evitando assim uma nova suspensão”, afirma o secretário da Administração Penitenciária, Mauro Hauschild.

Somente uma visita, de um único familiar, poderá ser realizada, em local específico com ventilação, aberto e/ou arejado, com demarcação de áreas, utilizando-se cadeiras/mesas (com distanciamento de 1,5 metro entre si). A visita não poderá ultrapassar o tempo limite de duas horas, ficando a regulação a critério do estabelecimento prisional, por meio de normativa interna, observando sempre o número de presos e visitantes.

O visitante deverá agendar previamente a visita humanitária no estabelecimento prisional onde está recolhido o seu familiar, a fim de evitar aglomerações. É proibido o ingresso de visitantes menores de idade, com mais de 59 anos, gestantes, indivíduos sintomáticos ou pertencentes ao grupo de risco.

Ficará a critério do estabelecimento prisional a organização da escala de visitação, que levará em consideração o número de visitantes, o quantitativo de espaço para realização da visita e o número de pessoas privadas de liberdade que se encontram no local. Será obrigatório o uso de máscara durante todo o período de visitação e os locais onde ocorrerá a visita deverão passar por higienização frequente e adequada no intervalo de uma visita para a seguinte.

Será feita a aferição da temperatura dos visitantes, que também devem preencher uma autodeclaração de ausência de sintomas. Ficam vedadas visitações para galerias/pavilhões que estejam em quarentena por conta de suspeitas de infecção da Covid-19. As visitas serão automaticamente suspensas nas casas prisionais em que venham a ser identificadas surtos de coronavírus em pessoas privadas de liberdade que receberam a visitação neste período.