Maioria do STF vota para realização de concurso da PF no domingo

Ação questionou manutenção do concurso diante da pandemia

Toffoli é eleito para vaga de ministro substituto do TSE | Foto: Nelson Jr./ SCO / STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje para liberar a realização do concurso público da Polícia Federal (PF) neste domingo. Cerca de 320 mil candidatos se inscreveram às provas de seleção para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

Até o momento, o placar da votação está em seis votos a um para a manutenção das provas. A votação é realizada de forma virtual, na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. Os demais ministros ainda podem votar até as 23h59min. A Corte é composta por 11 integrantes.

Os ministros discutem a ação protocolada por uma candidata questionando a realização do certame mesmo diante da pandemia da Covid-19 e de decretos locais que restringem a circulação e a aglomeração de pessoas nos municípios.

A maioria dos ministros que já proferiu voto acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a autonomia dos estados e municípios para tomar decisões de contenção da pandemia não pode interferir em questões relacionadas à administração pública federal.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Marco Aurélio também rejeitou a ação, mas por questão processual. O ministro entendeu que a reclamação constitucional não é ação adequada para questionar a realização de um concurso.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a suspensão do concurso, mas ficou vencido.

Segundo Fachin, a prova obriga os candidatos a se deslocarem para outras cidades e pode colocar em risco os sistemas de saúde locais.

“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, argumentou.