O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou, em parte, o pedido de reconsideração feito pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, defensora do uso da cloroquina, sobre a decisão que negou a ela o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid. A médica, defensora da cloroquina, medicamento com eficácia questionada contra a Covid-19, deve ser ouvida pelos senadores na terça-feira.
Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que não havia elementos para justificar a concessão do habeas corpus preventivo. Isso porque o salvo-conduto serve para garantir o direito de exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, isto é, de não produzir provas contra si quando houver investigação em curso. Segundo Lewandowski, a secretária, contudo, não é alvo de inquérito relacionado aos fatos apurados na CPI.
Na nova decisão, divulgada nesta sexta-feira, o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração, “pois nada há na decisão anterior a ser modificado”. Mas decidiu que Mayra pode não responder perguntas sobre fatos ocorridos entre dezembro e janeiro, que são alvo de ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Amazonas, na qual a secretária é investigada.
“Contudo, diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio – se assim lhe aprouver – quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da Ação de Improbidade Administrativa acima mencionada, em que figura como ré, devendo, quanto ao mais, pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares”, acrescentou.