O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deve permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.