O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a medida provisória que retoma o programa de suspensão e redução das jornadas de trabalho. O texto, classificado como uma das mais importantes no enfrentamento à crise agravada pela pandemia da Covid-19, abre crédito extraordinário de R$ 9,9 bilhões.
O montante será destinado ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (BEm), permitindo o pagamento de benefício em acordos para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários. Cerca de cinco milhões de novos acordos devem ser feitos.
O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82. O programa permite redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, ou a suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo entre patrões e empregados.
O BEm será pago pelo governo para ajudar o trabalhador a complementar a renda reduzida com o acordo de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
O benefício é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). O recebimento do benefício não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, em eventual dispensa.
A MP prevê que será possível reduzir a jornada ou suspender temporariamente os contratos por até 120 dias, ou seja, quatro meses. Segundo o texto, devem ser preservados o salário-hora de trabalho e a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
*Com informações da Agência Estado