Pedidos de pensão por morte crescem em meio à pandemia de Covid-19

Concessão do benefício no mesmo período, porém, caiu de 429.320 para 416.913

Foto: Marcello Casal Jr./Abr

Com as mortes por Covid-19 ultrapassando a marca de 395 mil pessoas, os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020. Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma alta de 5,19%, segundo levantamento do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A concessão do benefício no mesmo período, porém, caiu. Foi de 429.320 para 416.913, queda de 2,88%. A estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais este ano, de acordo com João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, seguindo o crescimento do número de mortes por Covid-19.

Você sabia, por exemplo, que mesmo quem é aposentado e já recebe o benefício do INSS pode solicitar a pensão por morte? “Esse é um dos grandes mitos da pensão por morte. Muitos segurados pensam que por receberem a aposentadoria não podem solicitar, mas um benefício não exclui o direito de receber o outro”, afirma Badari.

Quem pode pedir?

– Cônjuge ou companheiro;
– Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a pensão é vitalícia);
– Pais; e
– Irmãos.

Como pedir?

Hoje é possível fazer o pedido diretamente no site meuinss.com via smartphone (versão Android ou iOS) ou computador.

Confira o passo a passo:

– Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha);
– Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
– Clique em “Novo Requerimento”;
– Selecione o serviço que você quer;
– Clique em “Atualizar”;
– Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
– Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
– Para tanto, é preciso apresentar:

Badari explica que ao encaminhar todos os documentos, o programa vai emitir um comprovante de requerimento do benefício. É importante imprimir ou salvar esse documento porque é a prova da data que o beneficiário fez o pedido.

O advogado também esclarece que mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época da morte, ou seja, não contribuía para o INSS, o benefício ainda é válido. “Basta que o segurado tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento”, afirma o advogado.

Qual é o valor?

O valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente. Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.