O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, negou, na noite desta segunda-feira, um pedido de suspensão de liminar, encaminhado pela Prefeitura de Porto Alegre, e manteve suspensas as aulas presenciais na cidade enquanto vigorar a bandeira preta no mapa de risco da Covid-19. A decisão havia sido concedida em decorrência de uma ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).
O desembargador ressaltou, na decisão, “a existência da Ação Civil Pública, ajuizada pela Ação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) contra o Estado do Rio Grande do Sul, na qual, no mesmo sentido, restou deferida medida liminar para suspender as aulas presenciais nas escolas tanto públicas quanto privadas (…), enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema do Distanciamento Controlado – RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.
Moraes destacou que, no âmbito dessa ação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, nesta noite, o recurso do governo do Estado. O magistrado disse que “em atenção ao princípio da segurança jurídica, é importante considerar os fundamentos da decisão (…) pela 4ª Câmara Cível (…) sendo imprescindível manter-se posicionamento uniforme e coordenado das decisões tanto para estudantes do ensino público como privado”.