O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), infedereriu nesta segunda-feira (26) o recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve o prazo de 30 dias para que a autoridade sanitária decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a Covid-19, a Sputnik V.
O prazo começou a contar em 29 de março e vence, portanto, nesta quarta-feira (28). Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do prazo de análise formulado pela Anvisa, reiterando in totum minha decisão anterior”, escreveu Lewandowski em sua decisão.
Antes da publicação da decisão, a Anvisa já tinha agendado para esta segunda-feira (26) a análise da importação da vacina contra a Covid-19 Sputnik V. A Diretoria Colegiada da agência terá reunião extraordinária às 18h, para apreciar as solicitações de importação do imunizante russo feitas por estados e municípios.
Segundo a agência, a data foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido por lei, e confirmado pelo STF, para que a autoridade sanitária brasileira avalie os pedidos de compra de outros países de vacinas para Covid-19 sem registro.
Batalha judicial
O Maranhão acionou o STF no último dia 9 pedindo que a agência autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB), que adquiriu cerca de 4,58 milhões de doses, é a “gravidade da situação sanitária do estado em decorrência da escassez” de imunizantes para o combate à pandemia de Covid-19.
No dia 13, Lewandowski deferiu o pedido e, uma semana depois, a Anvisa recorreu. Ao STF, a agência informou que faltam documentos dos laboratórios e há inconsistências que impossibilitariam a análise do “risco-benefício” da vacina.
Técnicos da Anvisa fizeram inspeção na semana passada nos laboratórios que produzem o imunizante, na Rússia, e entregariam relatório avaliando duas plantas fabris. Para a agência sanitária, a decisão do ministro Lewandowski não leva em consideração o trâmite da aprovação das solicitações de importação emergenciais dentro da agência.