Os desembargadores da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, na noite desta segunda-feira, por 3 votos a 0, manter a liminar que, em fevereiro, suspendeu a volta das aulas presenciais enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta. Votaram contrários ao agravo apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), os desembargadores Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Eduardo Uhlein e Alexandre Mussoi Moreira.
Primeiro a se manifestar, o relator do processo, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, disse que não se desconhece que lugar de criança deve ser na escola, mas que o balizador no Estado ainda é a bandeira preta, e que com isso “o retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas as crianças, mas também os pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos”.
O desembargador Eduardo Uhlein, revisor do processo, acompanhou o voto. “Apenas acrescentaria que o Decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado”, afirmou.
Por último, votou o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que destacou que não há elementos novos que autorizem a volta às aulas, como a vacinação de professores, por exemplo. Além disso, ele iniciou a fala lamentando o protesto em frente a residência da juíza Cristina Marquesan da Silva, ocorrido na tarde desse domingo.
A decisão tomada nesta segunda permanece em vigor até que haja uma decisão em corte superior contrária, como por exemplo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 820 (ADPF), que está sendo analisada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques.
Os desembargadores também julgaram e negaram, por unanimidade, outros dois agravos, um do Estado e outro do Ministério Público. Ambos tentaram derrubar a decisão desse final de semana da juíza Cristina Marquesan da Silva, que manteve a liminar que suspende as aulas presenciais, mesmo diante dos termos do novo Decreto do Estado, publicado na última sexta.
De acordo com o desembargador Antônio Vinicius Amaro, “há parâmetros para definição das bandeiras e o índice balizador não foi alcançado. Os índices que impuseram a bandeira preta persistem. Por isso, a incoerência do novo decreto, ainda que sob cogestão”, observou.
Julgamento
A sessão desta segunda havia sido programada para ocorrer, de forma virtual, na próxima quarta-feira. O encontro acabou tendo formato telepresencial, sendo que dois dos desembargadores participaram de dentro do prédio do Tribunal de Justiça de Porto Alegre, e o outro magistrado e as outras partes de forma virtual. O relator decidiu pela antecipação para evitar o “alto grau de insegurança jurídica vivido nas últimas horas”.
Além dos desembargadores, participaram os representantes do Ministério Público, o procurador de Justiça Luiz Achylles Petiz Bardou, e da PGE-RS, o procurador Victor Herzer da Silva. Ambos se manifestaram favoráveis ao agravo. Já os advogados Pedro Magadan e Julio Sá, do Cpers-Sindicato e da Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD), entidades autoras da ação, foram contrários ao agravo.
Protesto
Com buzinaço e faixas e cartazes de protesto contra a decisão da Justiça que manteve a suspensão do retorno às aulas presenciais, um grupo de professores e pais de alunos participou de uma carreata, em Porto Alegre, pedindo o retorno das atividades escolares.
O ato, que partiu por volta das 17h da avenida Wenceslau Escobar, na zona Sul da Capital, percorreu as avenidas Padre Cacique e Ganzo, até chegar na Borges de Medeiros, onde está localizada a sede do Tribunal de Justiça.