Conselho de Ética da Câmara do Rio decide pedir cassação de Jairinho

Representação se baseia em investigação da Polícia Civil sobre a morte do enteado do vereador, Henry Borel

Foto: Renan Olaz/CMRJ

O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira, pedir a abertura do processo de cassação do vereador Dr. Jairinho (expulso do Solidariedade no início do mês).

A representação contra o parlamentar, preso desde o dia 8, se baseia na investigação da Polícia Civil sobre a morte do enteado dele, o menino Henry Borel, de 4 anos.

O caso vai ser encaminhado à Mesa Diretora, que deve analisar a denúncia em até três dias. Em seguida, a Comissão de Justiça e Redação vota pelo recebimento ou não da representação.

O presidente do conselho, vereador Alexandre Isquierdo (DEM), destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar.

“Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação”, afirmou.

Após a prisão, a Câmara afastou Dr. Jairinho do Conselho de Ética, do qual fazia parte. Além disso, ele teve o salário suspenso.

Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:

– A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa os requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;

– Caso a representação seja aceita pela maioria dos membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;

– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.

– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética abre a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.