Suposto apostador que perdeu prêmio da Mega procura o Procon

Segundo o órgão de defesa do consumidor, Caixa deve ser notificada para que confirme a identidade do apostador

mega-sena
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um consumidor que garante ser o vencedor da Mega da Virada de 2020 procurou o Procon de São Paulo, quase quatro meses após o sorteio realizado em 31 de dezembro. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a Caixa Econômica Federal deve ser notificada para que a empresa confirme a identidade do apostador.

O valor sorteado pela Caixa bateu recorde, chegando a R$ 325,2 milhões. Um dos vencedores, de aposta feita em Aracaju (SE), retirou o prêmio dentro do prazo máximo de 90 dias. Já o outro apostador, que é da cidade de São Paulo e jogou por meio eletrônico, perdeu o prazo para buscar a quantia.

Mesmo que o consumidor tenha perdido esse prazo, o Procon entende que é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta se deu por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, concluiu o diretor.

Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não serve para fazer a identificação, mas para verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

O prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.

Para o Procon, a regra para as futuras apostas precisa ser alterada. A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador.