O procurador-geral da República, Augusto Aras, comunicou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negou pedido do ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo uso de Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo federal.
A lei, criada na época da ditadura para silenciar opositores, motivou a abertura de inquéritos da Polícia Federal que tiveram como alvos um professor que comparou Bolsonaro a um “pequi roído” em outdoor, o youtuber Felipe Neto, intimado pela PF por chamar o presidente de “genocida”, e o próprio Ciro Gomes, depois de ter se referido a Bolsonaro como um “ladrão” durante uma entrevista.
O ex-governador então enviou notícia-crime ao STF, por considerar que o presidente e o ex-ministro da Justiça e hoje Advogado-Geral da União (AGU), André Mendonça, cometeram crimes de advocacia administrativa e de responsabilidade pela abertura das investigações, o que considerou “perseguição política”.
Na justificativa ao STF para negar o pedido, Aras defendeu que Bolsonaro não pode ser responsabilizado pelas ações do então ministro André Mendonça. “Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o Presidente da República por atos praticados por seus Ministros de Estado”, escreveu.
Em relação a Mendonça, o procurador afirmou que as aberturas de inquérito pelo ministro já vêm sendo apuradas preliminarmente pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Com os conflitos recentes entre os Poderes, a LSN já chegou a ser utilizada em fevereiro pelo STF para determinar a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que ele gravou e divulgou um vídeo com ameaças aos ministros da Corte.
Os artigos também atingiram um jovem de Uberaba (MG), que publicou uma mensagem nas redes sociais citando a futura visita do presidente à cidade e perguntando se alguém pretendia se tornar “herói nacional” no episódio. O caso levou a PF a intimar outras 25 pessoas que interagiram com a publicação.
A LSN prevê a defesa da integridade territorial, da soberania nacional, regime democrático e os chefes dos Poderes. Com tantas investigações sendo criadas com base na lei, o Congresso já discute mudanças no texto. Nessa terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto que revoga a lei e acrescenta, no Código Penal, crimes contra o Estado Democrático de Direito.