Fachin segue Rosa na suspensão de parte de decretos de porte de arma

Decisão do ministro entrou no sistema da Corte e se limitou a informar que "acompanha o relator", sem mais detalhes

Fachin. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin acompanhou a colega Rosa Weber na suspensão de trechos de quatro decretos sobre porte e posse de arma, editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro.

A decisão de Fachin entrou no sistema do plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (16) e se limitou a informar que o ministro “acompanha o relator”, sem mais explicações. Agora, o placar está em 2 a 0 para congelar trechos dos decretos do presidente.

Rosa havia se posicionado na última segunda-feira (12), véspera da entrada em vigor dos decretos. Os dispositivos serão discutidos pelo plenário virtual da Corte nesta semana e os ministros podem incluir os votos quando quiserem.

A decisão atende a pedidos de medida liminar formulados em cinco ações diretas de inconstitucionalidade, todas ajuizadas com o objetivo de evitar controvérsia em torno da compatibilidade com o texto constitucional dos Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, publicados em 12 de fevereiro de 2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

Na ocasião, Rosa disse: “E o faço de forma monocrática diante da iminência da entrada em vigor dos Decretos impugnados, já inseridos em pauta do Plenário Virtual para apreciação do Colegiado”.

Rosa já tinha havia solicitado explicações da AGU (Advocacia-Geral da União) e do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a edição recente de novos decretos que flexibilizaram o acesso a armamento e munições no país, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos apresentado por partidos de oposição.

Desde o início da gestão, Bolsonaro tomou várias decisões para ampliar o acesso da população às armas. As mudanças decretadas em fevereiro aumentaram o número máximo de quatro para seis armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica por um atestado de habitualidade emitido por clubes de tiro.

Na decisão, a ministra cita conclusões da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, como que mostra que a maioria das armas de fogo utilizadas no crime foi desviada de pessoas que as adquiriram legalmente. “Mais de 55% das armas apreendidas possuíam registro anterior antes de serem furtadas, roubadas ou revendidas ilicitamente pelos antigos proprietários. Esse dado desmistifica a crença popular de que delinquentes somente praticam crimes com armamentos ilícitos.”

•• Alguns dos trechos suspensos:

• Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

• Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

• Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

• Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.