A Prefeitura de Pelotas publicou nessa segunda-feira um novo decreto regulamentando as atividades para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia. O município aderiu ao Sistema Estadual de Distanciamento Controlado na modalidade de cogestão regional estabelecendo protocolos entre as bandeiras vermelha e preta. Entre as determinações está que segue proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, sendo permitida somente a prática de exercícios físicos individuais. Na orla das praias só é permitida a permanência para a prática de esportes aquáticos individuais.
Seguem proibidas a realização de festas e eventos em Pelotas, assim como a abertura de bares e copas no interior de ginásios e centros esportivos em geral, aonde não é permitida a presença de público. As atividades específicas, como o comércio, por exemplo, devem observar os protocolos e parâmetros determinados no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Cultos religiosos, missas e similares podem funcionar com público entre sete e 30 pessoas dependendo do tamanho dos templos. Os ônibus do transporte coletivo urbano podem ter lotação máxima de 60% da capacidade total do veículo, observando uso correto de máscaras, bem como ventilação adequada.
Está proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial entre 20h e 5h. Restaurantes, lancherias e sorveterias podem funcionar em dias úteis até às 23h, com ingresso de pessoas até às 22h. Em sábados, domingos e feriados devem permanecer fechados entre 16h e 5h. Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias ficam permitidos também atendimento na modalidade take away e drive-thru todos os dias da semana, inclusive feriados.