Em reunião com Nunes Marques, Leite volta a defender retomada das aulas presenciais

Ministro é o relator do recurso que pede a retomada das atividades, enviado pelo Piratini ao STF

Leite e Nunes Marques se reuniram, virtualmente, nesta segunda-feira. Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

A retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul foi discutida, na manhã desta segunda-feira (12), durante reunião do governador Eduardo Leite (PSDB) com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques. O magistrado é o relator do recurso enviado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à Corte, que pede uma medida cautelar para a suspensão da decisão judicial que impede as atividades.

Segundo Leite, o encontro serviu para reforçar o argumento de que a influência das escolas também contribui para a saúde das crianças. “O desenvolvimento cognitivo e emocional depende do estímulo que recebem na infância. Boa parte da economia está retornando, e os pais precisam ter onde deixar os filhos com segurança. Esse lugar é a escola, especialmente na Educação Infantil”, pondera.

O governador compara a educação às missas e cultos – que também foram alvo de julgamento no STF, na semana passada. “O plenário decidiu que o Executivo é a autoridade para tomar as decisões, em função da capacidade técnica envolvida. Estamos salientando a mesma coisa. A abertura das escolas também deve ser uma decisão do Executivo, a partir da análise dos dados e informações”, ressalta Leite.

Vacinação dos professores

O político também pediu que Nunes Marques reforce, junto ao Ministério da Saúde, a necessidade de priorização dos profissionais ligados à educação na fila por uma vacina contra a Covid-19. Eduardo Leite condiciona a retomada das atividades presenciais à imunização dos professores, e quer que o Governo Federal libere a aplicação das doses – especialmente para os servidores que atuam na Educação Infantil.

Análise do recurso

Ainda não há uma data para que o ministro delibere sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Governo do Estado. O caso já chegou a ser julgado pelo ministro Luiz Fux, do próprio STF, que manteve válida a suspensão decretada, em primeira instância, pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).