Auxílio emergencial estadual será votado pela Assembleia na próxima terça-feira

Proposta do Governo do Estado prevê benefício com parcelas de R$ 400 a R$ 1 mil

Foto: Joel Vargas/Agência ALRS

O projeto de Lei que prevê a liberação de R$ 100 milhões para a criação de um auxílio emergencial estadual no Rio Grande do Sul será debatido, em sessão virtual da Assembleia Legislativa, na próxima terça-feira (6). A definição partiu do Colégio de Líderes da Casa, que pautou o texto poucas horas após o envio da redação final do Palácio Piratini.

A tendência é de que a proposta, que também prevê R$ 30 milhões em incentivos de ICMS para às áreas de cultura, assistência social e esporte, totalizando R$ 130 milhões em benefícios, seja aprovada com ampla margem entre os deputados estaduais. A avaliação é de que, mesmo limitada, a ajuda é bem vinda em meio à crise agravada pela Covid-19.

Na apresentação do projeto, a pouco menos de uma semana, o governador Eduardo Leite (PSDB) ressaltou que os valores disponibilizados foram adequados à realidade financeira do Estado. “Os entes subnacionais não têm os instrumentos que a União tem. Nós não podemos emitir títulos da dívida. Temos que lidar com a nossa receita”, disse.

Na justificativa enviada à Assembleia, o governo reforça que a escolha dos beneficiários se deve à “perda de empregos formais registrada pelo setor de alojamento e de serviços de alimentação, a maior entre os agregados setoriais, com saldo negativo quase cinco vezes superior ao registrado no comércio”.

Dos quase 23 mil desligamentos líquidos registrados no setor de serviços, 17,5 mil são oriundos dos segmentos de Alojamento e de Serviços de Alimentação. Esses dois chegaram ao fim de 2020 com redução de 16,5% do número de trabalhadores em relação ao observado no início de 2020.

Possíveis beneficiários do auxílio estadual

Grupo 1 – duas parcelas de R$ 1 mil

Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

Grupo 2 – duas parcelas de R$ 400
Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Rio Grande do Sul e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

Grupo 3 – duas parcelas de R$ 400
Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).

Grupo 4 – duas parcelas de R$ 400
Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.