A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu que remédios que integram o kit intubação, usado no procedimento de intubação, poderão ser exportados apenas após pedido de autorização prévia. A resolução foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A determinação altera uma resolução de março do ano passado que trata da autorização prévia de venda para o exterior de matéria-prima e produtos farmacêuticos destinados ao combate da Covid-19.
Os medicamentos que exigem autorização prévia temporária da agência são nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, dexmedetomidina. Além de sais, éteres e ésteres dessas substâncias, oxigênio medicinal e vacinas contra a covid, já divulgados.
Apesar de comprovadamente não eficazes contra a Covid-19, a cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina ainda fazem parte da lista.
“A vigência desta resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de emergência em saúde pública de importância nacional”, informa a Anvisa.