Sebastião Melo publica decreto que permite funcionamento de bares, restaurantes e comércio nos finais de semana e feriados

Publicação entra em vigor neste sábado, e tem validade até 4 de abril

Foto: Alina Souza/Correio do Povo

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, publicou um decreto permitindo medidas extraordinárias, que englobam o funcionamento de bares, restaurantes e do comércio nos finais de semana e feriados. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do município, no início da noite desta sexta-feira.

De acordo com a prefeitura, a publicação entra em vigor amanhã e terá validade até o próximo dia 4. O documento prevê o funcionamento de restaurantes e similares aos sábados, domingos e feriados, entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h. Já os bares poderão receber clientes nos mesmos dias, entre as 5h e as 18h.

O decreto também permite a abertura do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comerciais e shoppings, aos sábados entre as 5h e as 16h. Segundo a publicação, a mesma regra vale para comércio atacadista e varejista de chocolates.

A ação do Executivo Municipal foi tomada com base em um estudo publicado nesta sexta pela equipe de economistas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) que aponta que, de março do ano passado a janeiro de 2021, Porto Alegre diminuiu em 17 mil os postos de empregos formais. Com isso, a iniciativa busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano, segundo a prefeitura.

Em nota, o Ministério Público afirmou que irá analisar o documento. O órgão ainda destacou que “em conformidade com o que estabelece a lei, irá ajuizar ações questionando decretos municipais sempre que violarem o estabelecido na normativa estadual determinando medidas menos restritivas”. A nota ainda salienta que a postura do prefeito Sebastião Melo causa “insegurança jurídica e uma falsa expectativa neste grave momento da pandemia a toda população e, especialmente, aos comerciantes”, além de esclarecer que irá apurar a responsabilidade pessoal do chefe do executivo municipal sob o aspecto criminal, como ocorreu em outras situações similares.

O que é permitido nas medidas extraordinárias da Prefeitura de Porto Alegre

Restaurantes e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.

Bares e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.

Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.