Nota esclarece regras para funcionamento de academias durante bandeira preta no RS

Atendimento individual é condicionado à prescrição médica que justifique prática para reabilitação da doença

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) publicou, nesta segunda-feira, em conjunto com o Conselho Regional de Educação Física (Cref), um uma nota de esclarecimento sobre as restrições de funcionamento de academias, centros de treinamento, estúdios e similares durante a vigência da bandeira preta no Rio Grande do Sul. A autorização do funcionamento parcial desses estabelecimentos ocorreu na última sexta-feira, junto com a flexibilização que autorizou o sistema pegue e leve em pet shops.

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Conforme o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar para atendimento de saúde e com apenas 25% de lotação de pessoas. Seguem proibidos treinos individuais ou coletivos com objetivo de performance ou emagrecimento. A capacidade de 25% de lotação refere-se ao número de pessoas previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).

A liberação desses locais é exclusiva para atendimentos onde esteja comprovado, registrado em prontuário, que a prática de exercícios físicos é critério crítico para o tratamento da doença, em que prazos de 1 a 2 semanas configurem perdas irreparáveis à saúde e que o atendimento não possa ser realizado à distância.