STF determina que União volte a custear leitos de UTI Covid no RS

Decisão atende requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizado na última sexta-feira

Foto: Fabiano do Amaral/CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira, em liminar proferida pela ministra Rosa Weber, que a União retome, imediatamente, o custeio dos leitos de UTI no estado do Rio Grande do Sul destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19, que até dezembro tinham esse suporte financeiro. A decisão atende requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação ajuizada na última sexta-feira.

O STF também determinou que o governo federal analise, imediatamente, as solicitações de leitos novos, já encaminhadas pelo governo estadual ao Ministério da Saúde, e preste suporte técnico e financeiro para expansão da rede de UTIs no RS de forma proporcional às demais unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

De acordo com o governo estadual, a iniciativa da PGE decorre do retrocesso da União no financiamento de leitos para Covid, repassando aos Estados e municípios essa responsabilidade, com o fim do decreto de calamidade pública, que vigorou até o fim de 2020.

O Rio Grande do Sul também reclama da falta de resposta às solicitações para a habilitação de mais 359 leitos de UTI para acolhimento de pacientes de Covid-19, “gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local”, especialmente no momento de recrudescimento dos números de contágio, internações e mortes decorrentes da Covid-19.

“A PGE apontou ao STF verdadeiro abandono de política pública por parte da União”, alegou o governo estadual em nota.