Juiz da Lava Jato recebe comunicado de Fachin sobre processos de Lula

Ministro do STF atendeu pedido da defesa do ex-presidente e anulou condenações de Curitiba

Foto: Ricardo Stuckert / Divulgação

A 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Luiz Antônio Bonat, recebeu por volta das 17h a decisão do relator da Operação Lava Jato, Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira determinou a anulação das condenações de Luiz Inácio Lula da Silva e o envio dos processos contra o ex-presidente para a Justiça Federal no Distrito Federal. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Fachin atendeu pedido da defesa do ex-presidente nos processos da Lava Jato, que apontou incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o petista no caso do tríplex do Guarujá (SP) e outros casos, pelo fato de não terem conexão direta com os desvios na Petrobrás.

A 13ª Vara informou que vai cumprir a decisão, “remetendo os autos ao juízo indicado”. Além das decisões do ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia.

O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.

Em decisão de 46 páginas, o relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, que defendem Lula, afirmaram que a decisão do ministro Fachin está em sintonia com o que a defesa sustenta desde 2016 sobre a incompetência da 13ª Vara Federal para análise e processamento das quatro ações contra o ex-presidente que tramitaram em Curitiba.

Por outro lado, os advogados avaliaram que a decisão de Fachin não repara “os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.