A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens da Operação Spoofing, da Polícia Federal. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores da então força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O ex-juiz também queria a declaração de imprestabilidade do conteúdo obtido pelos criminosos como prova oficial. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
O acesso de Lula às mensagens havia sido autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski. No mês passado, em uma nova derrota da Lava Jato, a Segunda Turma do STF confirmou o entendimento de Lewandowski, mantendo o acesso do petista ao material. O placar elástico, de 4 a 1, escancarou o isolamento do relator da Lava Jato no tribunal, Edson Fachin.
O Supremo se tornou um novo foco de oposição à Lava Jato. Uma mudança na correlação de forças entre os ministros e os desgastes internos da presidência de Luiz Fux, integrante da ala pró-Lava Jato, tornaram o cenário mais desfavorável ao legado da investigação.
Ao entrar com uma reclamação no Supremo, a defesa de Moro argumentou que Lewandowski não tinha competência para decidir sozinho sobre o acesso de Lula às mensagens dos hackers. O ex-ministro da Justiça alegou que Lula utilizou um “subterfúgio processual” para “contornar a prevenção” de Fachin, responsável por analisar casos da Lava Jato e recursos decorrentes de condenações impostas contra o petista. A defesa de Lula pretende utilizar o material da Spoofing para reforçar as acusações de suspeição contra Moro e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ação de Moro é assinada pela esposa dele, a advogada Rosângela Wolff Moro. Antes de assumir os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, o então juiz atuou no gabinete de Rosa Weber no STF, auxiliando a ministra no processo do mensalão.
Em uma decisão de 19 páginas, Rosa Weber apontou para a impossibilidade jurídica de o pedido ser aceito, devido à inadequação do instrumento processual utilizado e da falta de legitimidade de Moro em questionar a distribuição do caso. “Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos – pelo critério da prevenção – no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF”, observou a ministra. “No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua integralidade, o ato decisório ora hostilizado”, acrescentou Rosa Weber.