O governador Eduardo Leite (PSDB) esclareceu, neste sábado, que os supermercados gaúchos permanecerão vendendo bebidas alcoólicas e não-alcoólicas durante a vigência do decreto que veda a comercialização de produtos não-essenciais no Rio Grande do Sul. Nas redes sociais, o político pediu que a população “não caia em fake news e não espalhe a desinformação”, fazendo referência a rumores levantados sobre o tema.
Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas. Não caia em fake news e não espalhe a desinformação.
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) March 6, 2021
O governador também garantiu que os itens não-essenciais ainda poderão ser vendidos através de tele-entrega. A novidade, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), vale a partir da segunda-feira.
“As medidas são restritivas para as vendas presenciais, com foco na redução da circulação e da permanência em ambientes como os supermercados”, frisou Eduardo Leite.
Supermercados dizem apoiar decisão, mas pedem orientações
Em nota enviada à imprensa, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo, declarou que o setor é um aliado do Poder Público em meio à crise sanitária causada pela Covid-19. “Estamos abertos ao diálogo e a ceder tanto quanto necessário, mas permitimo-nos contribuir com a visão de quem vive o dia a dia das lojas”, ressaltou o empresário.
Conforme a entidade, o bazar representa 2% do faturamento dos supermercados, que não devem sofrer um grande impacto econômico em razão das restrições. Entretanto, como as gôndolas preenchem aproximadamente 9% do espaço físico das lojas, há a preocupação quanto a falta de espaço para a retirada desse produtos dos locais. O governo, por outro lado, garante que é preciso apenas vedar o acesso dos clientes com lonas, fitas, faixas e avisos, por exemplo.
Outra demanda da AGAS é a autorização para a venda de flores, em razão do Dia da Mulher, comemorado no dia de início da medida. De acordo com a associação, “é importante iniciar a proibição da venda deste produto na terça-feira, dia 9, para evitar desperdícios e até possíveis aglomerações nas áreas de descarte dos itens”.
Confira a íntegra do decreto