Novo decreto especifica multas para quem descumprir horários e não usar máscaras no RS

Governador ampliou medidas para conter o avanço da Covid-19 no RS

Foto: Alina Souza/CP

Anunciado no início da noite desta sexta pelo governador Eduardo Leite, o conjunto de medidas que busca conter a escalada de contágio do coronavírus, no pior momento da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul, prevê multas pelo descumprimento das regras da bandeira preta, que segue em vigor até 21 de março. O decreto com as regras saiu no Diário Oficial, em edição extra.

Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa. Além disso, a suspensão geral de atividades, das 20h às 5h, permanece válida pelo menos até 31 de março.

Ao atualizar as regras, o decreto vai especificar possíveis punições em dinheiro em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o que até então não ocorria. Estabelecimentos autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais, e foram feitos ajustes em protocolos de bandeira preta.

“As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos com a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Previstas na lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde pública, as punições vão desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão.

A principal novidade se refere ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil. Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

O decreto também estipula que, a partir de segunda-feira, 8 de março, os estabelecimentos autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade devem observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada uma delas.

Com isso, os estabelecimentos ficarão proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados a isso. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos e ao alcance dos clientes. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

“Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais, de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos”, destacou o governador Eduardo Leite durante a transmissão virtual desta sexta.

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos, que são itens essenciais, mas não pode comercializar eletrônicos, que não são, enquanto o comércio de não essenciais não puder abrir. Outro exemplo vale para telecomunicações: a venda presencial de aparelhos celulares é vedada na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, permitido. O comércio de itens não essenciais fica liberado na modalidade de telentrega, mesmo na bandeira preta.

A fiscalização quanto ao cumprimento dessa nova determinação pode ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda. “Os órgãos competentes podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horário permitido. Em caso de descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do estabelecimento”, completa o procurador-geral.

O que muda

O novo decreto também vem com ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Confira, abaixo, o que muda.

Sorveterias

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

Clínicas estéticas e academias em condomínios

O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios era permitido.

Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos

O banho de mar, lagoa ou rio, que até então era permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue liberada, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.

Conselhos profissionais

O decreto passa a permitir atividades de conselhos profissionais, que prestem e exerçam fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade era prevista, até então, junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados a eles.

Serviços de manutenção em residências

O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, assim como em edifícios e condomínios, seguem permitidos na bandeira preta.