O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para prorrogar a autorização concedida a governadores e prefeitos para adotarem medidas como isolamento social e uso de máscaras para conter a Covid-19. Em outro julgamento, a Corte também validou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que impediu o governo federal de requisitar seringas e agulhas adquiridas pelo estado de São Paulo. Ambas as ações foram discutidas no plenário virtual. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
O primeiro julgamento tratou da liminar de Lewandowski que prorrogou, por tempo indeterminado, a autorização a governadores e prefeitos para a adoção de medidas contra a pandemia. A legislação aprovada em março do ano passado pelo Congresso previa estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020, mas por 10 votos a um, o STF decidiu estender os efeitos da medida.
O entendimento dos ministros é que o prazo fixado pelo Congresso se referia às medidas que possuem impacto orçamentário-financeiro, e não às ações de prevenção à pandemia, sob responsabilidade dos governos estaduais, municipais e federal. Lewandowski ponderou que não havia como os congressistas preverem o tempo de duração da pandemia. “…mesmo porque à época de sua edição (lei) não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”, votou o ministro, que abriu a corrente vencedora no julgamento.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que o entendimento invade a competência do Legislativo, responsável pela elaboração da lei que estipulou o prazo da calamidade pública.
“É impróprio potencializar, na seara da saúde pública, os preceitos da prevenção e precaução, a ponto de, pretendendo substituir-se ao Legislativo e ao Executivo, exercer crivo quanto à vigência de preceito legal, sinalizando como proceder em termos de política pública”, argumentou.
Insumos de SP
No julgamento sobre os insumos adquiridos pelo governo de São Paulo, nove ministros validaram a liminar de Lewandoski que impediu a União de requisitar seringas e agulhas compradas pelo governo de João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização.
A decisão acolheu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista da impossibilidade de entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado todo o estoque.