O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso do governo do Rio Grande do Sul para a liberação da volta às aulas em creches e escolas que atendem crianças menores. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia entrado com o pedido após a primeira e a segunda instâncias terem negado a retomada, por conta da pandemia da Covid-19.
Mesmo com todas as regiões gaúchas sob a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, o Palácio Piratini liberou a realização das atividades em sala de aula para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou a restrição imposta pela Justiça gaúcha sob o argumento de que há protocolos garantindo a segurança sanitária nas redes pública e privada de ensino.
O governo defende, ainda, que a realização das aulas presenciais para esses grupos é opcional, tanto para as instituições de ensino quanto para as famílias. O magistrado que vetou a retomada das atividades em primeira instância, entretanto, classifica o ponto de vista levantado pelo Piratini como “absolutamente incoerente com os critérios estabelecidos pelo próprio administrador”.
Para o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca das aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.