Justiça suspende aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS

Decisão vale enquanto Estado estiver em bandeira preta

Foto: Alina Souza/Correio do Povo

Em nova decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman tem vigência enquanto o Estado estiver em bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

A magistrada, na semana passada, havia decido também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital. Rada Maria citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir a abertura de escolas no Estado.

“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento”, disse.

A Juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população.

A juíza também destacou a decisão do Desembargador, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre. “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, pontuou.

A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado. O governo estadual ainda não se pronunciou sobre a decisão.