O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso do Município de Porto Alegre contra a suspensão das aulas presenciais na rede municipal. Desta maneira, as aulas presenciais em escolas municipais seguem suspensas enquanto durar a vigência da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado na região 10, da qual a Capital faz parte, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A decisão em primeira instância havia sido após um pedido do Simpa. A Prefeitura, então, entrou com um recurso, garantindo que haveria condições para o retorno dos estudantes às escolas, além de citar que crianças e adolescentes correspondem a menos de 9% dos casos notificados. O Município citou também que a suspensão “viola o direito à educação e à própria saúde mental de alunos, à alimentação e à segurança de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivem em periferias e que os pais precisam se ausentar durante o dia para trabalhar”.
O magistrado, no entanto, citou os dados de ocupação de leitos de UTI em Porto Alegre, que hoje ultrapassou os 100% de ocupação. “Não é possível, nem razoável, se desconsiderar tais circunstâncias enfatizadas pelas autoridades, de verdadeiro caos no sistema de saúde”, afirmou. “A postura adotada pela municipalidade mostra-se incoerente e pouco razoável.”
Para o desembargador, o momento não é de adoção de medidas paliativas de flexibilização, em razão da circulação de vírus, que vem gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.