A Câmara dos Deputados não chegou a um acordo nesta sexta-feira sobre a Proposta da Emenda Constitucional (PEC) que cria regras novas sobre a imunidade parlamentar e prisão de deputados e senadores. Assim, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), desistiu de votar o projeto e anunciou a criação de uma comissão para debater o tema.
A PEC chegou a plenário pouco mais de uma semana após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por divulgar vídeo pedindo a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e fazendo apologia ao AI-5, ato que aumentou a repressão na ditatura. O projeto não passou por comissões prévias, o que não é comum.
A Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável. A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e assinada também por outros 185 parlamentares, prevê que, após uma eventual prisão, o parlamentar fique sob custódia da Casa que representa (Câmara ou Senado), que deve julgar em plenário a validade da prisão.
Veja outras medidas incluídas na PEC:
- O parlamentar não pode ter afastamento determinado por decisão cautelar (provisória, antes do julgamento)
- Eventual medida cautelar que afete o mandato do parlamentar de alguma forma só vai ter efeito após ser confirmada pelo plenário do STF. Fica excluída a possibilidade então de uma prisão por decisão monocrática de um ministro do STF.
A Constituição já prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por palavras, votos e opiniões. O novo texto avança e indica que cabe apenas responsabilização ético-disciplinar por quebra de decoro. Esse último ponto é um dos que mais provoca debate entre os parlamentares.
Enquanto os defensores da PEC dizem que não se trata de aumentar a proteção, os críticos dizem que o trecho evita prisões como a de Silveira, causando uma hipertrofia dos poderes dos parlamentares.
Relatório
A relatora do texto, deputada Margareth Coelho (PP-PI), manifestou-se de forma favorável ao texto, mas suprimiu e alterou trechos para afrouxar a redação original. O texto previa apenas crimes inafiançáveis previstos na Constituição como aqueles considerados para a possível prisão de parlamentares, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, por exemplo. A prisão de Daniel Silveira, por exemplo, ocorreu com base na Lei de Segurança Nacional.
A nova versão do projeto apresentada por Margarete Coelho retira a previsão de crimes apenas da Constituição e especifica crimes “inafiançáveis na forma da lei”. Segundo a deputada, os crimes inafiançáveis previstos na Constituição são os mesmos do Código de Processo Penal, mas a nova redação permite a inclusão de novos crimes no futuro entre os que rendem prisão.
A relatora Margarete Coelho também deixou de fora trecho que previa que um candidato condenado só pode ficar inelegível após a fase de recurso. Com isso, tira a possibilidade de que um parlamentar eventualmente adie um recurso para não ficar inelegível, o que afeta as regras previstas na Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que fica inelegível por oito anos um candidato com mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recurso.