Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou pelos dependentes.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, junto de outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76, é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gera uma mensagem informando terem sido identificados na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, o que força a devolução do valor do auxílio emergencial. É possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Criptomoedas
Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 é a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos – Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos – para quem lida com esses tipos de moeda virtual.
* Com informações da Agência Estado