O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou solicitação da Produradoria-Geral da República (PGR), sobre a investigação contra o ministro Eduardo Pazuello em relação à crise da saúde em Manaus (AM), e deteminou o encaminhamento à Polícia Federal para a realização de diligências, como novos depoimentos e acesso a e-mails.
A PGR pediu ao STF que fosse determinada à Polícia Federal a realização de diligências investigativas no inquérito, instaurado contra ao ministro da Saúde. Segundo documento, “surgiu a necessidade de melhor compreensão da dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia”.
Para isso, a PGR solicitou que sejam ouvidas novas testemunhas, como representantes da empresa fornecedora de gás hospitalar em Manaus e também de servidores públicos. A PGR afirmou que, “quanto à distribuição de medicamentos e demais ações prioritárias do Ministério da Saúde, é preciso obter dados sobre gastos com a aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina”.
O ministro também autorizou a requisição de e-mails institucionais trocados pelo Ministério da Saúde com os governos estadual e municipal sobre o combate à pandemia, e de informações sobre o transporte de oxigênio para Manaus.
Lewandowski validou a identificação e depoimentos de desenvolvedores do aplicativo TrateCov, disponibilizado pelo Ministério da Saúde a médicos de Manaus. A plataforma recomendava o uso de cloroquina e ivermectina para tratamento de sintomas de náusea, diarreia e até ressaca. A prescrição era feita sem qualquer controle sobre as informações dos pacientes, o que permitia a prescrição das medicações para bebês e recém-nascidos.
O que foi solicitado para a investigação:
a) requisição, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Amazonas e de Manaus, dos e-mails institucionais trocados entre os órgãos relativos ao combate à pandemia;
b) oitiva dos representantes da empresa White Martins sobre os fatos investigados;
c) obtenção de informações sobre as tratativas de transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes de Manaus para os hospitais universitários federais
administrados pela EBSERH;
d) identificação e oitiva dos desenvolvedores do aplicativo ‘TrateCOV’;
e) identificação de gastos de aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do tipo RT-PCR;
f) oitiva dos funcionários do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus que participaram de reuniões e visitas, em especial daqueles
eventualmente exonerados”.
“O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que atua nestes autos como dominus litis, requer sejam autorizadas novas diligências para o aprofundamento das investigações relativas aos fatos que deram origem ao presente inquérito. As providências preconizadas encontram respaldo nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público. Ademais, contemplam medidas que, mutatis mutandis, são ordinariamente adotadas em procedimentos dessa natureza”, afirmou Lewandowski em documento.