
Na primeira madrugada do período de Carnaval, a Guarda Municipal dispersou quatro pontos de aglomerações em Porto Alegre. Na zona Sul da cidade, uma casa de shows recebia cerca de 800 pessoas. O local, que funciona na avenida Eduardo Prado, foi interditado e o dono autuado.
Os agentes da Guarda Municipal, em conjunto com a Brigada Militar e EPTC, também dispersaram aglomerações nas ruas Fernando Machado, no Centro Histórico; João Alfredo e Lima e Silva, no bairro Cidade Baixa. Mesmo com o registro de ocorrências, o comandante da Guarda Municipal, Marcelo Nascimento, disse que houve queda no número de denúncias na comparação com outras semanas.
“Observamos uma queda significativa de denúncias das aglomerações. Acreditamos que a chuva e o movimento para o litoral são as causas fundamentais para essa diminuição”, afirma.
Nesta sexta-feira, a prefeitura de Porto Alegre comunicou o reforço da fiscalização para evitar festas clandestinas e aglomerações, principalmente, entre o final de semana e a próxima quarta-feira de Carnaval. Programações de blocos de rua e desfile das escolas de samba estão proibidos neste ano em razão da pandemia de coronavírus.
Nascimento reforça o pedido das autoridades para que os cidadãos não promovam e não participem de aglomerações nesse momento. Denúncias podem ser feitas pelo 156. “Nós pedimos à população que colabore e não se aglomere. Se recebeu convite para festas, não aceite, pois ainda não é o momento. Nós estaremos nas ruas fiscalizando e fazendo o máximo possível para garantir a segurança da população”, ressalta.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, a Capital possui 93.347 casos confirmados de coronavírus. Desse número, 2.250 pessoas morreram em decorrência da covid-19. A taxa de ocupação das UTIs em Porto Alegre é de 90%.
O decreto municipal vigente prevê protocolos sanitários de funcionamento para bares, eventos sociais, entre outros:
Regras para bares e restaurantes na bandeira laranja:
– 50% dos trabalhadores e 50% de ocupação
– Uso obrigatório de máscara ao se servir e ao circular
– Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas
– Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção
– Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
Regras para eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) na bandeira laranja:
– Prévia e expressa autorização do Município
– Duração máxima de 4 horas
– Teto de ocupação de 8 metros por pessoa
– Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas; 1 metro nas filas; e 2 metros entre artistas e público
– Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínimo de. 4 metros e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)
– Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé
– Vedado uso de pista de dança