STF não reconhece direito ao esquecimento no Brasil

Placar ficou em 9 votos a 1

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão.

Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o direito não está previsto no ordenamento jurídico e não pode sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição. Luiz Roberto Barroso se declarou impedido e não votou.

Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso ressurgiu em um episódio do programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.

A família de Aída pedia o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendia o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde valor ao longo do tempo.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também aderiu às manifestações majoritárias e não reconheceu o direito ao esquecimento, o que avaliou como um “desaforo jurídico para sua geração”. “O Brasil é um país no qual a minha geração lutou pelo direito de lembrar”, completou.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux também acompanharam o relator nesse ponto.

Nas sessões anteriores, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram contra o reconhecimento.

O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve ser analisada caso a caso.