Governo do RS interdita praias para evitar aglomerações no feriado de Navegantes

Novo decreto estadual será válido entre os dias 1º e 2 de fevereiro

Foto: Mauro Schaefer / CP

O governo do Rio Grande do Sul publicou, na noite desse sábado, um novo decreto que interdita todas as praias do litoral e das águas internas do Estado para evitar aglomerações por conta do Feriado de Navegantes, que ocorre na próxima terça-feira. A medida é válida a partir das 18h do dia 1º de fevereiro até as 8h do dia 2 de fevereiro.

Entre as novas medidas estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira e, visando exclusivamente o próximo feriado, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h de segunda-feira até as 8h de terça.

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, para conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e protegerem a si mesmos e aos outros.

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Confira as principais medidas:

TODAS AS DATAS RELIGIOSAS:
• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:
• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.