Justiça mantém sentença que condenou desembargadora por improbidade em Porto Alegre

Cabe recurso da decisão

Foto: Divulgação/MPRS

A 22ª Câmara Cível de Porto Alegre manteve a sentença que, em 1º grau, condenou uma desembargadora por improbidade administrativa em Porto Alegre. De acordo com o Ministério Público estadual, que moveu a ação, Maria Emília Moura da Silva deve pagar multa em valor equivalente a dez vezes a remuneração bruta que recebia à época da denúncia. Cabe recurso da decisão.

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ainda como juíza, entre os anos de 2008 e 2010, a magistrada “feriu os princípios de honestidade, imparcialidade, lealdade e eficiência”. A ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho acusa Maria Emília de ter manipulado a distribuição de um mandado de segurança, impetrado em favor de um soldado da Brigada Militar, fazendo o processo ser distribuído à 2ª Auditoria da Justiça Militar, da qual ela era titular.

De acordo com o Ministério Público, a então juíza ainda pediu a uma advogada, mãe de uma auxiliar particular dela na elaboração de sentenças, para atuar em nome do soldado. O promotor sustenta que a magistrada manteve o processo sem sentença por mais de dois anos e negou o ingresso do Estado do Rio Grande do Sul no polo passivo do mandado de segurança – o que motivou a impetração de outro mandado, pela Procuradoria-Geral do Estado, junto ao Tribunal de Justiça Militar. O processo cita, contudo, que os autos retornaram à Segunda Auditoria da Justiça Militar, de onde a magistrada era titular. O MP também argumenta que ela proferiu uma decisão, nesse mandado de segurança, mesmo depois de afastada, ou seja, sem ter jurisdição.

As investigações apontaram ainda que Maria Emília retardou sentenças, inclusive levando alguns casos à prescrição. Em nove exemplos elencados pela Promotoria de Justiça, há situações, inclusive, de corrupção passiva e peculato.