Brasil proíbe voos da África do Sul para evitar nova variante do vírus

Veto ocorre mais de um mês após nova cepa ser achada. Aviões do Reino Unido seguem impedidos de pousar

Embaixadas e consulados dos EUA no Brasil pretendem retomar em breve emissão de vistos | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O governo federal decidiu restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil. A medida visa frear o avanço de novas variantes do coronavírus, encontradas no Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.

A proibição de voos vindos da África do Sul ocorre mais de um mês após a descoberta de uma nova variante do coronavírus SARS-CoV-2. A nova cepa foi a principal razão por trás da segunda onda da covid-19 enfrentada no país.

Já os voos vindos do Reino Unido estão impedidos de pousar em solo brasileiro desde o dia 25 de dezembro, também por conta do descobrimento de uma variante do vírus que causa a covid-19.

As restrições tratadas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requisitos migratórios “adequados”. O viajante, segundo o texto, deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um documento que comprove resultado negativo para covid-19, feito com o teste laboratorial RT-PCR e nas 72h anteriores ao embarque.

Além disso, o documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês, assim como ser reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.

De acordo com o texto, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e pela África do Sul ficam proibidos, em caráter temporário, sem prazo definido.

O viajante que se enquadre nos critérios de exceções, com origem ou histórico de passagem pelos países listados na portaria, devem, ao ingressar em território brasileiro, permanecer em quarentena por 14 dias.

As penas para quem descumprir os critérios de embarque de estrangeiros podem ir desde responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação, deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.

Exceções

As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de estrangeiros que sejam funcionários junto ao governo brasileiro.

Também é permitida a entrada de estrangeiros desde que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso tenha sido autorizado “especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias”.

A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo ministro Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça e Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.