Neste domingo(24), a prefeitura de Porto Alegre irá reforçar a fiscalização em bares e restaurantes quando ocorre, às 16h, o clássico Gre-Nal de número 429, no Estádio Beira-Rio. Os agentes estarão nas ruas orientando os torcedores para que evitem aglomerações. A administração municipal também alerta os proprietários de estabelecimentos comerciais que respeitem os protocolos sanitários de funcionamento, conforme determina o Decreto Municipal 20.891.
As equipes estarão espalhadas por diversos pontos da cidade, com atenção especial para Cidade Baixa, Moinhos de Vento e arredores do Beira-Rio. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 156 ou 153.
O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Renato Ramalho, lembra que, ao adotar o modelo do Governo do Estado, Porto Alegre flexibiliza atividades econômicas, mas também exige mais responsabilidade dos empresários e comerciantes. Ramalho afirma que festas e aglomerações estão vedadas e que bares e casas noturnas só podem funcionar desde que respeitem as medidas sanitárias específicas para o setor. Pistas de dança e consumo em pé estão proibidos. “Eventos só podem ser realizados com a prévia autorização da prefeitura”, diz o secretário. Ele alerta, ainda, que restaurantes e bares que receberem um evento devem obedecer as regras para esta finalidade.
Regras que devem ser obedecidas por/em bares e restaurantes na bandeira laranja:
- Apenas 50% dos funcionários do estabelecimento poderão trabalhar
- A ocupação do bar/restaurante deve ser de, no máximo, 50% da sua lotação total
- O uso de máscara deve obrigatório ao se servir e ao circular
- É permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas
- O uso de álcool em gel 70% é obrigatório
- As mesas devem estar com, no mínimo, 2 metros de distância nos estabelecimentos
Regras para eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) na bandeira laranja
- Só podem ocorrer com a prévia e expressa autorização do Município
- Devem ter a duração máxima de quatro horas
- O teto de ocupação é de 8 metros por pessoa
- Deve existir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas; 1 metro nas filas; e 2 metros entre artistas e público
- As áreas exclusivas para até oito coabitantes, com distanciamento mínimo de 4 metros e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)
- É vedado consumo de alimentos e bebidas em pé
- É vedado uso de pista de dança