A Justiça Federal do Amazonas determinou, na noite do sábado (23), que a prefeitura de Manaus informe diariamente, até as 22 horas, a relação de pessoas vacinadas contra a covid-19 até as 19 horas do respectivo dia. A lista deverá incluir a identificação de nome, CPF, local onde foi realizada a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada exerce a ocupação. Caso a prefeitura não cumpra a determinação, haverá a pena de aplicação de multa diária e pessoal do prefeito de Manaus, no valor de R$ 100 mil.
A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na quinta-feira (21), e assinada pelos Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MPAM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).
No pedido, os órgãos alegaram a necessidade de obter informações diárias sobre os beneficiados com a aplicação das vacinas contra a Covid-19, após diversas denúncias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em descumprimento ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.
Na decisão, assinada na noite deste sábado (23), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, determina também que as informações das listas sejam divulgadas amplamente no site oficial da prefeitura de Manaus e enviadas a todos os representantes dos órgãos de controle.
Suspeita de fura-filas
O Ministério Público do Estado do Amazonas vai investigar possíveis casos de aplicação da vacina da covid-19 em pessoas fora dos grupos prioritários de vacinação. Com a suspeita de “fura-fila”, a instituição e os Ministérios Públicos de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT) em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE) emitiram uma recomendação para que a imunização dê preferência para os profissionais de saúde do grupo de risco.