O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC), que solicita que a área técnica do órgão apure as aquisições, pelas administrações públicas, de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com Covid-19. A decisão foi tomada pelo presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, nesta terça-feira.
Em sua manifestação, o presidente determinou a análise nas auditorias programadas e nas que forem abertas sobre o tema, relativas aos exercícios 2020 e 2021, se houve a adoção de medidas de proteção aos cofres públicos e à saúde pública em razão do uso de tratamentos cuja eficácia não tenha sido demonstrada cientificamente.
Representação
No pedido ao TCE-RS, o MPC apontou que “diversos Executivos Municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Invermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da COVID-19”, argumentando que os gestores que optarem por comprar as substâncias devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão, a regularidade de compra dos medicamentos e a adequação aos preços de mercado.
O MPC também destacou que há manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento precoce contra a Covid-19.