O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19.
A decisão cautelar prevê ainda que, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em sua decisão, Lewandowski argumentou que “a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja devida interferência na autonomia de um sobre outro”.
O ministro destacou que em caso semelhante, o colega da corte Roberto Barroso suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.
“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, destacou o ministro.
Pregão
O Ministério da Saúde tentou adquirir 331 milhões de seringas em leilão no fim do ano passado, mas só conseguiu lances para 7,9 milhões (2,5%) em pregão eletrônico. Os produtores alegaram que os preços oferecidos pelo governo estavam muito baixos.
Ontem (7), durante live semanal, Bolsonaro reforçou que o fracasso do processo de licitação para a compra de agulhas e seringas ocorreu devido ao alto custo dos materiais. “Se nós tivéssemos comprado, iriam estar nos acusando de superfaturamento e que estaríamos recebendo propina”, avaliou.
Ao lado do presidente, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, destacou que “não há a menor possibilidade de faltar seringas”. “Nós temos um histórico, porque vacinamos muito”, pontuou ele, que reafirmou a existência de 60 milhões de agulhas e seringas disponíveis nos Estados e municípios para iniciar a vacinação contra a covid-19 no Brasil”, garantiu.