Maioria do STF mantém suspenso decreto da Educação Especial

Para o ministro Dias Toffoli, norma pode fragilizar a inclusão de alunos com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que suspendeu o decreto da Política Nacional de Educação Especial, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os ministros do STF entenderam que o decreto comprometia as políticas públicas de “inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Segundo o relator, Dias Toffoli, a educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. “Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos”, argumentou o ministro.

O decreto previa a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações voltados para o atendimento especializado a esse grupo de alunos, além de incentivar a criação de escolas e classes especializadas ou bilíngues de surdos em todo o país.

Na ADI 6590, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentou que esse modelo impunha discriminação e segregação entre alunos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.