O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar nesta quinta-feira (24) que mantém o Estado do Rio de Janeiro no RRF (Regime de Recuperação Fiscal). A medida suspende, portanto, a cobrança de R$ 2,9 bilhões.
“Defiro a tutela provisória de urgência nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes”, afirma Fux.
“Portanto, diante das circunstâncias extraordinárias aqui expostas, impõe-se, como medida de cautela, o deferimento do pedido de tutela provisória deduzido pelo Estado do Rio, para que se assegure, até o exame final do mérito da questão, sua continuidade do Regime de Recuperação Fiscal pactuado junto à União, garantidos todos os compromissos e benefícios dele decorrentes”, acrescenta.
A decisão se dá após uma ação ingressada pelo Estado do Rio para evitar um colapso nas contas fluminenses. Com isso, fica suspensa a dívida de R$ 2,9 bilhões, cobrados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
A cobrança enviada no dia 21 de dezembro teve como destinatário o secretário de Estado de Fazenda fluminense, Guilherme Mercês. O ofício lista dívidas remanescentes da liquidação do Banerj (R$ 1,4 bilhão) e “avais honrados” pelo Tesouro (R$ 1,6 bilhão), num total de R$ 2,9 bilhões.
O Estado foi pioneiro na adesão ao RRF, em setembro de 2017, depois de um quadro de falência das finanças que levou a atrasos no pagamento de salários dos servidores e caos na oferta de serviços de educação, saúde e segurança pública.
Mesmo favorecido pela melhoria de receitas provenientes dos royalties de petróleo ao longo de 2019, o Estado não está conseguindo fazer o dever de casa do lado das despesas, mantendo uma situação de insustentabilidade. O acordo previa ajuste de R$ 63 bilhões até 2020.
*Com informações da Agência Estado