O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender a liminar do ministro Edson Fachin pela progressão antecipada da pena, prisão domiciliar ou liberdade provisória a presos dos grupos de risco da Covid-19.
No pedido, Aras argumenta que a decisão viola o princípio da individualização da pena, além de trazer potenciais riscos para a sociedade. Ele também recorreu da decisão do ministro Fachin que determinou a realização de audiência de custódia para todos os tipos de prisão, não somente para as prisões em flagrante.
A decisão de Fachin atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e, de acordo com o texto, presos que cometeram crimes violentos são excluídos da regra. Para serem beneficiados, os detentos devem estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de um atestado médico, pertencerem a um grupo de risco para Covid-19.
Na reclamação, o procurador-geral lembra que as medidas para a contenção da pandemia no sistema carcerário brasileiro foram previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão orienta juízes a concederem progressão de regime ou prisão domiciliar para presos do grupo de risco, detalhando as hipóteses em que o benefício é possível.
Aras defende que os pedidos de soltura devem ser analisados de forma individual, e não coletiva, como já decidiu o Supremo em julgamento anterior. “Os pedidos de soltura ou progressão de regime hão de ser analisados de forma individual, sem fórmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena”.
Para Aras, a decisão liminar, se mantida, “oferece risco de lesão grave à ordem e à segurança pública”. Ele sustenta ainda que não há como garantir que, uma vez soltos, os presos respeitarão as medidas de contenção da Covid-19, com distanciamento social e uso de máscara.
Para embasar a avaliação, o procurador cita dados do Departamento Penitenciário (Depen) revelando que a taxa de mortalidade por Covid-19 no sistema prisional brasileiro é inferior à de países como Canadá, Estados Unidos, Argentina e Bolívia.