MP das Vacinas prevê que doses aprovadas fora do país sejam registradas em cinco dias pela Anvisa

Texto não incluiu polêmica previsão de um termo de consentimento a ser assinado pelas pessoas que receberem doses

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

O texto principal da medida provisória (MP) que prevê a inclusão de todas as vacinas no plano nacional de imunização contra a Covid-19 também estabelece que doses já aprovadas por outros órgãos regulatórios internacionais, como a FDA, dos Estados Unidos, e a EMA, da Europa, tenham o uso temporário autorizado pela Anvisa em até cinco dias, contados a partir da submissão do pedido.

Originalmente destinada a formalizar a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facilities, a MP teve o texto alterado na Câmara para incluir recomendações ao plano de vacinação. Se aprovada pelo Congresso, a proposta transforma em lei a promessa do Ministério da Saúde ao apresentar o plano, nesta semana: a de que toda vacina aprovada pela Anvisa seja adquirida e distribuída à população.

Segundo a proposta, o processo de compra das vacinas deve seguir critérios como as opções de compra por meio da Covax Facility, justificativas de preço e atendimento a exigências sanitárias, mas deve dar preferência a imunizantes que sejam produzidos no Brasil, ou por empresa brasileira sediada no exterior, ou – ainda – produzido por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil.

O texto aprovado pelos deputados não incluiu a polêmica previsão de um termo de consentimento a ser assinado pelas pessoas que receberem doses das vacinas autorizadas em caráter emergencial pela Anvisa.

A inclusão do termo havia sido pedida pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), descartou a possibilidade.

Especialistas entendem que a obrigatoriedade de assinatura de um termo de consentimento pode desencorajar a vacinação, prejudicando os esforços para conter uma epidemia que já matou mais de 185 mil pessoas no Brasil.