Câmara aprova MP de acesso a vacina Covid-19 via consórcio internacional

Texto determina que Anvisa conceda autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso do imunizante a ser destinado ao país

Foto: Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta, o texto-base da Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. Falta votar destaques, que podem mudar o texto.

O substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso da vacina contra o novo coronavírus, seja ela de que fabricante for.

A aliança, chamada oficialmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já aderiram a Argentina, o Chile, a Colômbia e o Paraguai.

A adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que depende de análise técnica e financeira para cada caso. De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses sejam liberadas até o fim de 2021.