Supremo forma maioria a favor de sanções a quem não se vacinar

Julgamento analisou ações de partidos e buscou garantir direito de estados e municípios de realizarem vacinação obrigatória

Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, em torno de um entendimento que autoriza sanções a quem deixar de se vacinar contra Covid-19 e libera estados e municípios a determinarem a realização de campanhas de vacinação obrigatória.

Os ministros acompanharam voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.

Segundo os magistrados, não se trata de uma “vacinação à força”. No entanto, medidas restritivas podem ser adotadas a quem não quiser se vacinar, semelhante ao que ocorre em relação ao voto obrigatório.

O julgamento começou nessa quarta-feira, com o voto de Lewandowski. Nesta quinta, os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento, levando o placar do julgamento para 8×0.

Alguns ministros fizeram ressalvas, no entanto. O ministro Nunes Marques afirmou que a União deve ser ouvida e que o ente interessado na vacinação obrigatória deve tentar antes medidas alternativas, como a vacinação voluntária.

Pais

No julgamento, os ministros também rejeitaram recurso para desobrigar pais de vacinarem os filhos em razão de questões filosófica, religiosa ou existencial. O pedido havia sido feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência”, mas sim “excesso de zelo para com o menor”. O grupo considera o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.

Os ministros negaram o pedido, seguindo o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado defendeu considerar constitucional a obrigatoriedade de vacinação e lembrou que isso já era previsto em legislação no Império.

Barroso afirmou que alguns requisitos devem ser preenchidos para a vacinação obrigatória. Um delas de que o imunizante esteja registrado por órgão de vigilância sanitária. Outro é que a vacinação seja determinada por qualquer nível de governo, mas com base em consenso científico.