Em razão da pandemia de Covid-19, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada do regime semiaberto para domiciliar a presos que estiverem em cadeias com quadro de superlotação.
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de um habeas corpus coletivo. O regime semiaberto é aquele em que o preso pode deixar a cadeia durante o dia, para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.
Deve ser beneficiado todo preso do semiaberto que atender a três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para Covid-19, com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.
Ainda conforme o despacho do ministro, o juízo competente, ao analisar os casos individuais, pode deixar de conceder a progressão caso não haja nenhum caso de Covid-19 registrado no estabelecimento prisional ou se, nele, tiverem sido adotadas medidas adequadas de prevenção e oferecido atendimento médico.